- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas com registo de naturalidade no concelho de Oliveira de Azeméis e às crianças adotadas, até aos 12 anos de idade, por residentes neste concelho.
- 2 -Têm legitimidade para requerer o incentivo à natalidade:
- a)Progenitores/as, em conjunto, quando sejam casados ou vivam em condições análogas, nos termos tipificados na lei;
- b)Apenas um dos progenitores, se se tratar de um elemento isolado, o que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)Adotantes, em conjunto, ou pai ou mãe adotante, conforme a situação.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários/as
Vigente desde: 06/10/2021