São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do concelho de Oliveira de Azeméis, salvo em caso de adoção;
- b)No caso de adoção, que a criança tenha idade igual ou inferior a 12 anos na data em que seja decretada a adoção;
- c)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
- d)Que pelo menos uma das pessoas requerentes resida no município de Oliveira de Azeméis no mínimo há 18 (dezoito) meses consecutivos, contados anteriormente à data do nascimento ou da adoção da criança e que pelo menos uma esteja recenseada no município no ano anterior ao nascimento ou adoção;
- e)Que a(s) pessoa(s) requerente(s) do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o município.