- 1 -São direitos do/a(s) profissionais da equipa:
- a)Aceder a condições de trabalho adequadas ao exercício das suas funções;
- b)Serem tratados/as com respeito e dignidade;
- c)Frequentar ações de formação para atualização de conhecimentos e aquisição de novas competências necessárias ao desenvolvimento profissional e pessoal;
- 2 -São deveres do/a(s) profissionais da equipa:
- a)Desenvolver as atividades necessárias à aplicação da medida do RSI;
- b)Recolher o consentimento informado para a intervenção a desenvolver e registo da informação;
- c)Cumprir deveres de privacidade e de confidencialidade no uso responsável da informação sobre as pessoas e famílias;
- d)Aceder às aplicações do sistema de informação específico da segurança social, no uso estritamente necessário e restringido aos dados e informação relevantes para a prossecução das finalidades legalmente previstas;
- e)Guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha da execução das suas atribuições profissionais;
- f)Organizar, registar e assegurar a coerência dos dados no processo familiar, bem como zelar pela qualidade de informação inserida no sistema de informação específico;
- g)Garantir a organização de um arquivo, em condições de segurança e de conservação, relativamente ao qual deverá ser assegurado o acesso restrito e a confidencialidade das informações nele contido;
- h)Promover a intervenção personalizada, mínima, imediata e oportuna, ajustadas às necessidades e às capacidades das pessoas e famílias, promovendo a corresponsabilização de todos os intervenientes incluindo entidades parceiras e ou de proximidade;
- i)Zelar pela progressiva melhoria e sustentabilidade dos serviços prestados pelo RSI tendo em conta os fins a que se destina;
- j)Disponibilizar ao individuo ou ao agregado familiar, cópia do instrumento de contratualização para a inserção celebrado, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- k)Disponibilizar, sempre que for solicitado, o Regulamento e o Livro de Reclamações do serviço
Artigo 39.º — Direitos e deveres da Equipa
Vigente desde: 20/09/2022