- 1 -São direitos da pessoa, enquanto sujeito de direitos e de cada um dos elementos de uma família, ser atendido/a e ou acompanhado/a, no âmbito do RSI:
- a)Ser respeitado/a pela sua identidade pessoal e reserva da sua vida privada e familiar;
- b)Ver garantida a confidencialidade da informação prestada no âmbito do Rendimento Social de Inserção;
- c)Contratualizar o seu percurso de inserção social e ser apoiada na articulação e no acesso aos recursos mobilizados para a sua progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
- d)Participar no seu processo de inserção social, designadamente na negociação, celebração, avaliação do plano de inserção devidamente contratualizado;
- e)Ser informada sobre os direitos e deveres que lhe advém da contratualização para a inserção, bem como das diligências realizadas no âmbito do atendimento e acompanhamento social;
- f)Ter acesso a uma cópia do instrumento de contratualização para a inserção celebrado, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- g)Ter a prorrogativa de solicitar junto dos serviços a cessação do compromisso/ acordo materializado na contratualização para a inserção, e da intervenção da equipa do RSI, tomando esta decisão de forma livre e informada;
- h)Ter acesso ao Regulamento do RSI e ao Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -São deveres da pessoa, enquanto sujeito de direitos e consequentemente de cada um e de todos os elementos de uma família, atendida e ou acompanhada, no âmbito do RSI:
- a)Tratar com respeito e dignidade qualquer profissional do RSI e os restantes utilizadores do serviço;
- b)Contratualizar o seu percurso de inserção social e ser apoiada na articulação e no acesso aos recursos mobilizados para a sua progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
- c)Comunicar as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social e que sejam relevantes para a alteração ou manutenção das ações inscritas no instrumento de contratualização em vigor;
- d)Cumprir as regras de funcionamento do serviço previstas no Regulamento.
Artigo 40.º — Direitos e deveres do/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) de RSI
Vigente desde: 20/09/2022