- 1 -O funcionamento das AAAF, poderá ser assegurado em instalações do próprio jardim-de-infância sempre que existam condições adequadas, ou em alternativa, nas instalações das instituições com as quais a Câmara Municipal tenha estabelecido acordos.
- 2 -Compete aos encarregados de educação assegurar o regresso a casa da criança no final do dia.
Artigo 10.º — Local de Funcionamento
Vigente desde: 08/10/2021