- 1 -A candidatura aos serviços de AAAF é realizada online através da plataforma informática em uso no município para este efeito, e excecionalmente, de forma presencial no Serviço de Atendimento ao Munícipe, de 1 de maio a 30 de junho, devendo anexar os seguintes documentos:
- a)Declaração de IRS do ano transato ou certidão negativa de rendimentos emitida pela Repartição de Finanças; Caso tenha estado no estrangeiro e não tenha preenchido declaração de IRS em Portugal, tem que apresentar fotocópia dos contratos de trabalho do agregado familiar ou recibos de vencimentos dos últimos 3 meses;
- b)Documento comprovativo da situação de desemprego, caso exista, emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional e/ou pela Segurança Social com o valor auferido referente à prestação do subsídio de desemprego;
- c)Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte do encarregado de educação e criança (facultativo);
- d)Declaração do horário de trabalho dos pais, emitida pela entidade patronal (Obrigatório para quem solicita serviço de acolhimento, prolongamento de horário e interrupções letivas);
- e)Comprovativo de despesas com a habitação (recibo do ultimo aluguer ou declaração de empréstimo para habitação própria permanente emitida pela respetiva entidade bancária);
- f)Comprovativo de despesas de saúde e educação do agregado familiar, que caso não constem em declaração de IRS devem anexar a informação disponibilizada no site da Autoridade Tributária e Aduaneira Finanças, no setor Finanças - consultar serviços - IRS consultar despesas de dedução à coleta, ou em:
acesso.gov.pt Form.action&partID=PFIN,
respeitante às referidas despesas.
- 2 -Os agregados familiares com filhos com idade igual ou superior a 18 anos, que não exerçam atividade profissional, devem apresentar documento comprovativo do estabelecimento de ensino que frequentam e/ou irão frequentar ou declaração de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
- 3 -Em situação de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente ou de viuvez, tem de ser apresentada, a declaração que ateste o valor da pensão de alimentos, de sobrevivência ou outra, ou documento/declaração sob compromisso de honra que justifique a ausência da mesma, bem como declaração do domicílio fiscal disponível no site da Autoridade Tributária e Aduaneira Finanças, no setor Finanças - consultar serviços - consultar agregado familiar ou em acesso.gov.pt CertidaoForm.action&partID=PFIN
- 4 -Em situação de família beneficiária de prestações sociais, deve anexar a declaração emitida pelos serviços da Segurança Social onde conste o montante mensal auferido.
- 5 -Caso um ou mais membros do agregado não possuam documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, deverão apresentar declaração, sob compromisso de honra, fazendo menção aos rendimentos médios mensais auferidos.
- 6 -A não apresentação de quaisquer documentos de prova de rendimentos determina a aplicação da taxa máxima por frequência do serviço.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 08/10/2021