- 1 -Os agregados familiares que tenham mais do que um educando no sistema de ensino e/ou dependência por deficiência, terão os seguintes descontos:
- a)10 % se tiverem 2 filhos dependentes;
- b)15 % se tiverem 3 filhos dependentes;
- c)20 % se tiverem 4 ou mais filhos dependentes.
Artigo 15.º — Descontos
Vigente desde: 08/10/2021