- 1 -Caso a decisão seja de indeferimento, o(s) requerente(s) podem reclamar por escrito, no prazo de dez dias úteis, após comunicação da decisão.
- 2 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Arrouquelas.
- 3 -A decisão final será notificada ao requerente, após deliberação do Executivo da Freguesia, no prazo de dez dias úteis.
Artigo 10.º — Prazo de Reclamação
Vigente desde: 11/08/2023