- 1 -Podem candidatar-se ao Prémio “Praia + Acessível” as entidades, com competência na gestão das zonas balneares (designadas nos termos da lei - portaria que anualmente procede à identificação das águas balneares, costeiras, de transição e interiores), doravante mencionadas como candidatos, que tenham candidatado zonas balneares, na época balnear do ano em que decorre o concurso, e que estas tenham sido galardoadas, no âmbito do Programa “Praia Acessível-Praia para Todos!”.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em cada ano podem ser candidatadas, por município, duas zonas balneares, uma por cada tipologia - costeira ou de transição e interior - desde que cumpram os requisitos definidos no ponto 1 do presente artigo.
- 3 -Uma zona balnear premiada num determinado ano, não pode ser apresentada a concurso no ano subsequente.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 14/08/2024