Nos termos legais e do presente Regulamento compete designadamente à Entidade Gestora
- a)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo em casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- b)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de abastecimento de água, bem como, mantê-lo em bom estado de funcionamento e conservação;
- c)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- d)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de abastecimento de água, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento;
- e)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- f)Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes;
- g)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- h)Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas de seccionamento a montante do contador e, quando aplicável, os filtros de proteção aos mesmos;
- i)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- j)Fornecer água destinada ao consumo público com a qualidade necessária ao consumo humano nos termos fixados na legislação em vigor;
- k)Tomar as medidas necessárias para assegurar a melhoria contínua da qualidade da água que fornece, designadamente através de planos de ação que incluam programas de manutenção, exploração, recuperação e ampliação dos sistemas e de construção de novos sistemas;
- l)Dar conhecimento público, nos termos legais, do resultado das análises efetuadas para o controlo da qualidade da água fornecida nos termos do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto;
- m)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento, no sítio na Internet da Entidade Gestora e da entidade titular;
- n)Proceder dentro dos prazos legais à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- o)Dispor de meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- p)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento de água, bem como com a apresentação de sugestões para a melhoria do serviço;
- q)Dar resposta e manter um registo atualizado de todas as reclamações ou pedidos de esclarecimento formulados pelos utilizadores, nos termos definidos no artigo 61 do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto;
- r)Divulgar no respetivo sítio na internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico e disponibilizar o livro de reclamações, em formato físico e eletrónico;
- s)Em matéria de resolução alternativa de litígios de consumo dar sequência ao estipulado no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro;
- t)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- u)Cobrar, por conta do Município, quaisquer outras taxas ou tarifas que esta entenda dever ser cobradas em função do consumo de água, nomeadamente do saneamento e resíduos sólidos urbanos;
- v)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores por serviço;
- w)Disponibilizar uma linha gratuita para contacto telefónico, ou em alternativa uma linha telefónica a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel;
- x)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.