São deveres dos utilizadores:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer obra ou equipamento do sistema público de distribuição de água;
- c)Não alterar os ramais de ligação de água;
- d)Não proceder à execução ou alteração das ligações ao sistema público de distribuição de água, sem autorização da Entidade Gestora;
- e)Não fazer uso indevido ou danificar as instalações prediais e manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- f)Avisar a Entidade Gestora de eventuais anomalias, nos sistemas e aparelhos de medição;
- g)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado da Entidade Gestora, tendo em vista a realização de trabalhos no contador ou leituras, ou ações de fiscalização da rede predial;
- h)Cooperar com a Entidade Gestora para o bom funcionamento dos sistemas públicos de distribuição de água;
- i)Não violar os selos de segurança colocados pelos serviços técnicos, designadamente nos contadores, bocas-de-incêndio ou quaisquer outros dispositivos da rede pública;
- j)Utilizar a água fornecida sob a forma e para os usos estabelecidos no contrato de fornecimento de água;
- k)Abster-se de proceder ou permitir derivações na sua canalização para abastecimento de outros locais para além do consignado no contrato de fornecimento de água;
- l)Pagar, dentro do prazo fixado, as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora;
- m)Pagar as importâncias resultantes da liquidação por fraude ou avarias imputáveis ao utilizador;
- n)Não utilizar o sistema predial alimentado pela rede pública com outras origens de água alternativa, nomeadamente cisternas, poços ou furos privados.