São deveres dos utilizadores dos proprietários dos imóveis servidos por sistemas prediais de distribuição de água:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e normas legais e regulamentares complementares, na parte que lhes é aplicável e respeitar e executar as notificações que lhes sejam dirigidas pela Entidade Gestora, fundamentadas neste Regulamento e nos termos previstos na Lei;
- b)Manter em boas condições de conservação e funcionamento os sistemas prediais de distribuição de água;
- c)Solicitar a ligação à rede de abastecimento quando esta esteja disponível, nos termos do artigo 15.º do presente regulamento.
- d)Não proceder à alteração nos sistemas prediais sem prévia autorização da Entidade Gestora;
- e)Solicitar a retirada do contador quando o prédio se encontre devoluto e não esteja prevista a sua ocupação;
- f)Comunicar à Entidade Gestora, por escrito e no prazo de 15 dias úteis, tanto a saída definitiva dos inquilinos dos seus prédios, como a entrada de novos arrendatários, ficando responsáveis pelos encargos decorrentes da sua omissão;
- g)Cooperar com a Entidade Gestora, garantindo o bom funcionamento dos sistemas prediais.