- 1 -A tarifa variável de abastecimento de água, constitui a parte do preço do serviço proporcional ao volume de água consumida.
- 2 -A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m³ de água por 30 (trinta) dias:
- a)1.º Escalão: até 5;
- b)2.º Escalão: superior a 5 e até 15;
- c)3.º Escalão: superior a 15 e até 25;
- d)4.º Escalão: superior a 25.
- 3 -O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 4 -A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável aos utilizadores não domésticos tem um valor único, expresso em m³ de água por 30 (trinta) dias.
Artigo 77.º — Tarifa Variável
Vigente desde: 22/07/2025