- 1 -O tarifário do serviço de águas produz efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil, sem prejuízo de eventuais revisões extraordinárias nos termos do contrato de gestão delegada.
- 2 -Os tarifários são publicitados nos serviços de atendimento, nos sítios da entidade gestora e do município da Batalha e nos restantes locais definidos na legislação aplicável, bem como no sítio da internet da ERSAR.
- 3 -A informação sobre a alteração dos tarifários é publicitada no sítio da internet da entidade gestora e do município da Batalha. Será igualmente remetida uma informação aos clientes junto com a primeira fatura subsequente à sua aprovação.
Artigo 83.º — Aprovação e Vigência dos Tarifários
Vigente desde: 22/07/2025