Para efeitos deste Regulamento, considera-se:
- 1 -Rendimento per capita: o valor obtido pela seguinte fórmula:
R = (RF-D)/12N
sendo:
R: Rendimento per capita mensal;
RF: Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D: Despesas fixas anuais (habitação - crédito ou renda, água, luz e gás com base na média dos últimos três recibos);
N: Número de elementos do agregado familiar.
- 2 -IAS: Indexante dos Apoios Sociais, atualizado anualmente nos termos da legislação em vigor.