- 1 -O apoio pode ser solicitado em qualquer momento do ano, mediante a apresentação de faturas e receitas médicas que cumpram os requisitos definidos neste Regulamento.
- 2 -Os pedidos serão aceites até que o beneficiário atinja o limite anual de € 100,00.
- 3 -O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias úteis após a aprovação do pedido pelos serviços da Ação Social.
Artigo 9.º — Periodicidade do Apoio
Vigente desde: 22/07/2025