O presente capítulo regulamenta a atribuição de bolsas de e3studo a estudantes que ingressem ou frequentem o ensino superior, residentes no concelho de Penamacor.
Artigo 16.º — Bolsa de estudo no ensino superior
Vigente desde: 19/10/2020
O presente capítulo regulamenta a atribuição de bolsas de e3studo a estudantes que ingressem ou frequentem o ensino superior, residentes no concelho de Penamacor.