- 1 -Seguindo o princípio de igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, designadamente aos jovens cujos agregados familiares se encontrem em condições socioeconómicas desfavoráveis, considera-se que a atribuição deste apoio pode contribuir de forma decisiva para a sua subsistência, representando um investimento na sua progressão de estudos.
- 2 -A Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária para fazer face aos encargos normais inerentes à frequência do ensino superior, no valor da propina anual fixada pelo estabelecimento de ensino de cada estudante.
- 3 -Esta bolsa é assegurada durante o número de anos correspondente ao curso superior que o aluno se encontra a frequentar.
Artigo 17.º — Bolsa de Estudo - Objeto, conceito e âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/10/2020