- 1 -Considerando o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto), têm direito à atribuição de bolsa de estudos para o ensino superior, os jovens do concelho que:
- a)Ingressem em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), que consistem num ciclo de estudos de ensino superior com 120 ECTS e com 2 anos letivos de duração e que conferem um diploma de técnico superior profissional de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações, em estabelecimentos de ensino superior público, reconhecidos pelo ministério da tutela;
- b)Ingressem ou frequentem o 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado e 2.º ciclo, nos casos de licenciatura com mestrado integrado, em estabelecimentos de ensino superior público, reconhecidos pelo ministério da tutela.
Artigo 18.º — Destinatários
Vigente desde: 19/10/2020