- 1 -O Município atribuirá as bolsas de estudo aos estudantes que ingressem ou frequentem o ensino superior, independentemente do escalão de abono de família em que os mesmos se encontrem posicionados.
- 2 -Serão atribuídas 5 bolsas anualmente, previstas no orçamento anual definido e aprovado pela Autarquia;
- 3 -Caso o número de candidaturas seja superior ao definido no número anterior, o Executivo Municipal deliberará sobre a atribuição das mesmas, atendendo às disponibilidades financeiras da Autarquia e dar-se-á preferência aos alunos posicionados nos escalões inferiores de abono de família.
Artigo 20.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 19/10/2020