1 - Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Residam no concelho de Penamacor;
b) Ingressem ou frequentem os cursos definidos no artigo 17.º;
c) Não serem detentores de grau académico equivalente ao qual se candidatam;
e) Terem aproveitamento escolar no ano letivo anterior, exceto em caso de ingresso pela 1.ª vez em cada ciclo de ensino.
2 - Considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino que frequenta.
3 - Os alunos que reprovem no ano letivo anterior e que se pretendam candidatar, terão de apresentar uma justificação por escrito onde demonstrem que a reprovação foi por um motivo de força maior (doença ou outro especialmente grave).
4 - Na situação definida no ponto anterior, caberá ao executivo municipal a deliberação sobre a atribuição do referido apoio.
5 - A bolsa de estudo atribuída pelo Município apenas poderá ser acumulada com os apoios sociais concedidos pelo estabelecimento de ensino que o aluno frequenta.
6 - Nos casos em que o Município tenha celebrado protocolos com estabelecimentos de ensino superior para atribuição de apoios desta natureza, caberá ao Município deliberar sobre a concessão ou manutenção da bolsa de estudo.