1 - No ensino público:
a) As refeições escolares são asseguradas pelo Município de Penamacor, gratuitamente e independentemente do escalão de abono de família em que se encontram posicionados, a todos os alunos do concelho, nas valências de pré-escolar e 1.ºciclo, respeitando a legislação em vigor e orientações do Ministério da Educação.
b) Por refeição completa entende-se uma refeição constituída por sopa, prato de peixe ou carne e respetivo acompanhamento, sobremesa, pão e água.
c) Será igualmente disponibilizada uma ementa vegetariana de acordo com a Lei n.º 11/2017, de 17 de abril.
d) Nos casos em que não seja possível confecionar as refeições no local onde são servidas, estas serão confecionadas no estabelecimento escolar mais próximo e transportadas a quente, pelo Município, de forma a garantir as condições higienossanitárias e respetiva qualidade.
e) O Município providenciará a supervisão, o controle e a comunicação às entidades competentes da qualidade e quantidade das refeições escolares fornecidas, com uma periodicidade trimestral.
h) O fornecimento da refeição escolar será feito no horário definido anualmente pelo agrupamento de escolas em observância pelas diretrizes do Ministério da Educação.
i) O valor da comparticipação na refeição escolar, por dia e por aluno, seguirá a legislação do Ministério da Tutela e respetivas atualizações;
j) O fornecimento das refeições escolares é assegurado apenas nos períodos letivos.
2 - No ensino privado:
a) As refeições escolares são comparticipadas pelo Município a todos os alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino privado do concelho, independentemente do escalão de abono de família em que se encontram posicionados, nas valências de creche e pré-escolar, respeitando a legislação em vigor e orientações do Ministério da Educação.
b) O valor da comparticipação na refeição escolar, por dia e por aluno, seguirá a legislação do Ministério da Tutela e respetivas atualizações;
c) A comparticipação, na valência de creche, seguirá as orientações da tutela e as medidas deliberadas pelo Executivo Municipal, podendo estar sujeitas a revisões e atualizações anuais;
d) A comparticipação nas refeições escolares apenas é realizada nos períodos letivos.