- 1 -A Câmara Municipal promoverá, no âmbito do Conselho Municipal de Educação, a análise e gestão da organização, funcionamento e financiamento dos transportes escolares.
- 2 -No presente capítulo, são definidos e regulamentados os apoios previstos na legislação em vigor, bem como, os apoios concedidos, por opção do Município, em todos os ciclos de ensino.
Artigo 6.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/10/2020