- 1 -Considerando as normativas da administração central que se centram no garante ao direito à educação a todas as crianças e jovens, sem exceção, numa política de igualdade e equidade, através da disponibilização gratuita dos manuais escolares, entende este Município estender esse apoio no que respeita aos restantes livros escolares de apoio (livros de fichas/atividades) recomendados pelos estabelecimentos de ensino, desde o ensino pré-escolar até ao ensino secundário.
- 2 -O Município de Penamacor fornece, no início de cada ano letivo, os livros escolares de apoio aos alunos que frequentem o ensino pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, público e privado, de acordo com a listagem dos manuais escolares adotados pelos estabelecimentos de ensino.
- 3 -Nos restantes ciclos de ensino, o Município assegurará o reembolso dos livros escolares a todos os pais e/ou encarregados de educação, mediante a apresentação do comprovativo de despesa com os mesmos.
- 4 -O Município apenas fornecerá os livros escolares de apoio gratuitamente uma única vez, por cada nível de ensino, durante o percurso escolar de cada aluno, seguindo a política de gratuitidade e reutilização dos manuais escolares, conforme as orientações mencionadas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 9.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/10/2020