Atentos os montantes globais fixados e as verbas inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal, têm prioridade na atribuição dos apoios do PCMS:
- a)Indivíduos e famílias cujos elementos estejam em situação de desemprego devidamente comprovado e com menores e/ou idosos a cargo;
- b)Idosos isolados sem retaguarda familiar;
- c)Famílias monoparentais;
- d)Famílias que integrem elementos portadores de deficiência ou em situação de dependência e/ou incapacidade, nomeadamente, com mobilidade reduzida ou doença mental;
- e)Vítimas de violência doméstica;
- f)Famílias numerosas;
- g)Refugiados.