Os rendimentos a contemplar são os provenientes de:
- a)Trabalho (salários ou outras remunerações do trabalho, dependente ou independente);
- b)Bens imobiliários;
- c)Bens mobiliários;
- d)Rendas temporárias ou vitalícias;
- e)Rendimentos da aplicação de capitais;
- f)Pensões de reforma (Pensão de Velhice, Pensão de Invalidez, Pensão de Sobrevivência, Pensão Social de Velhice ou outras);
- g)Prestações complementares (Complemento por dependência, Complemento Solidário para Idosos, Complemento da Prestação Social para a Inclusão);
- h)Subsídio de Desemprego;
- i)Subsídio por Doença;
- j)Bolsas de Estudo;
- k)Pensão de Alimentos;
- l)Quaisquer outros subsídios.