São dedutíveis as seguintes despesas:
- a)Valor mensal da despesa com arrendamento ou aquisição de habitação própria, comprovado mediante recibo ou contrato;
- b)Despesas mensais com água, eletricidade e gás, comprovadas através de faturas;
- c)Aquisição de medicamentos ou outras despesas de saúde de caráter permanente e continuado, prescritos através de receita médica ou acompanhados da devida declaração médica, sempre que se justifique, no valor não comparticipado pelo Serviço Nacional de Saúde;
- d)Outras despesas consideradas relevantes no âmbito da avaliação social.