- 1 -As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, que pode ser entregue no Balcão Único ou remetido por correio normal ou eletrónico.
- 2 -O requerimento é instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado;
- b)Atestado de residência no Concelho da Covilhã emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
- c)Atestado de composição do agregado familiar, emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
- d)Documentos de identificação de todos os elementos que integram o agregado familiar;
- e)Declaração de IRS do último ano e respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção emitida pela Autoridade Tributária;
- f)Documentos comprovativos dos rendimentos mensais auferidos, atento o elenco do artigo 12;
- g)Documentos comprovativos das despesas mensais fixas dedutíveis, nos termos do artigo 13.º;
- h)Declaração da Autoridade Tributária comprovativa dos valores patrimoniais de todos os elementos do agregado familiar;
- i)Declaração de consentimento expresso e livre para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a beneficiário/a e seu agregado familiar;
- j)Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB).
- 3 -Devem ainda instruir o requerimento de candidatura, quando aplicáveis, os seguintes elementos:
- a)Em caso de menores sob tutela judicial, documento comprovativo da regulação do poder paternal;
- b)Declaração da Segurança Social de inexistência de rendimentos dos membros do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos;
- c)Declaração do estabelecimento de ensino comprovativa da frequência da escolaridade obrigatória dos membros do agregado familiar que se enquadrem nesta exigência.
- 4 -O requerente pode apresentar outros documentos que entenda relevantes para a análise da sua situação económica e social.
- 5 -A Divisão de Ação Social e Saúde do Município pode, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, realizar as diligências necessárias no sentido de confirmar/atestar a informação prestada.
- 6 -A situação de desemprego é fundamento de situação de carência económica, caso se trate de desemprego involuntário e desde que o beneficiário apresente inscrição ativa no Instituto de Emprego e Formação Profissional.
- 7 -Caso o requerente detenha o estatuto de refugiado, será dispensada a apresentação de documentos que não se apliquem à sua condição.
Artigo 14.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 14/08/2023