- 1 -O indeferimento do pedido, assim como a atribuição do apoio, são da competência da Câmara Municipal da Covilhã, podendo esta última ser proferida pelo Presidente da Câmara Municipal em situações de manifesta urgência, sem prejuízo da sua ratificação.
- 2 -As decisões referidas no número anterior são tomadas no prazo de 10 dias, contados da data da receção da candidatura.
- 3 -Quando ocorra suspensão do procedimento nos termos do artigo 18.º, o prazo indicado no número anterior conta-se da data e do termo do prazo estabelecido, indicado no n.º 1 do artigo anterior.
- 4 -O requerente é notificado da intenção de indeferimento para audiência prévia e da decisão final nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 20.º — Decisão
Vigente desde: 14/08/2023