- 1 -No prazo de 5 dias após a decisão, o beneficiário celebra um contrato com a Câmara Municipal, no qual deve constar a identificação das necessidades a suprir, os apoios a conceder, o prazo dos apoios, as condições da sua prestação e as obrigações assumidas, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -No âmbito da atribuição dos apoios ou monitorização dos mesmos, pode a Câmara Municipal da Covilhã:
- a)Propor a integração em ações/programas que visem a inserção do beneficiário e demais elementos do agregado familiar, destinadas a contribuir para a melhoria das suas condições sócio económicas;
- b)Proceder a ações de acompanhamento do titular dos apoios e restantes elementos do agregado familiar com vista à integração e autonomização do mesmo.
- 3 -No caso de apoios pecuniários, o pagamento deve ser efetuado, preferencialmente, por transferência bancária, ou em caso de impossibilidade, por cheque a levantar na Tesouraria da Câmara Municipal, no prazo de 10 dias após a notificação da decisão de deferimento.
- 4 -A não celebração do contrato ou o seu posterior incumprimento, por motivos imputáveis ao beneficiário, determina a cessação da prestação dos referidos apoios e a restituição dos apoios recebidos, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Contratualização e pagamento dos apoios
Vigente desde: 14/08/2023