Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar imediatamente os serviços da Divisão de Ação Social e Saúde do Município, da mudança de residência, bem como de quaisquer outras alterações que possam ocorrer após a apresentação da candidatura e que alterem a situação económica do agregado familiar;
- b)Não permitir a utilização dos apoios por terceiros, nem para fim diverso daquele para o qual foi atribuído;
- c)Apresentar os comprovativos da liquidação da despesa relativa aos apoios atribuídos.