- 1 -No final do primeiro período de formação é exigida aos advogados estagiários a submissão a um teste escrito, elaborado e corrigido por cada centro distrital de estágio.
- 2 -O teste escrito terá a cotação total de 20 valores e será composto por duas partes, incidindo a primeira sobre a área de deontologia profissional - à qual corresponderão nunca menos de 8 valores - e a segunda sobre todas as demais áreas de especialidade referidas no artigo 9.º
- 3 -A classificação do resultado do teste será de Positivo ou de Negativo, conforme esteja ou não verificado o duplo pressuposto a que se refere o n.º 6 deste artigo, devendo ainda ser publicados, em números, os resultados parciais referentes a cada área e o resultado global.
- 4 -Para o efeito de ser elaborado o teste, apenas se tomará em consideração a matéria efectivamente ministrada nas sessões de trabalho, e, procurando garantir a aplicação dos conhecimentos práticos adquiridos, o respectivo conteúdo será exclusivamente formado por hipóteses e casos concretos e elaboração de minutas e de peças processuais.
- 5 -O teste escrito terá lugar decorridos que sejam nunca menos de oito dias úteis sobre a data em que teve lugar a última sessão de trabalho do curso de estágio e os respectivos resultados serão publicados até 30 dias passados sobre a data da sua realização.
- 6 -A aprovação no teste escrito depende da obtenção de nota positiva na classificação parcelar correspondente à prova de deontologia profissional e, cumulativamente, na classificação total do teste.
Artigo 12.º — Teste escrito no final do primeiro período de formação
Vigente desde: 27/04/2000