1 - Uma falta injustificada à prova final de agregação ou duas faltas, mesmo que justificadas, à mesma prova importam a suspensão automática da inscrição, nos termos do artigo 6.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários, com os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do mesmo regulamento.
2 - Só em caso de justo impedimento é possível vir a falta a ser considerada justificada, devendo essa justificação ser requerida, dentro de cinco dias a contar da data em que se verificou, perante o presidente do centro distrital de estágio, em requerimento devidamente instruído, onde se invoque e comprove a razão da falta.
2 - Os advogados estagiários que faltem à prova final de agregação e vejam a sua falta ser considerada justificada, poderão realizar a sua prova em data que lhes será designada pelo centro distrital de estágio e lhes será notificada, mantendo inalterada, até essa data, a sua situação estatutária.