O advogado estagiário deve identificar-se sempre nessa qualidade quando apresente ou intervenha em qualquer acto de natureza profissional.
Artigo 28.º — Indicação da qualidade de advogado estagiário
Vigente desde: 27/04/2000
O advogado estagiário deve identificar-se sempre nessa qualidade quando apresente ou intervenha em qualquer acto de natureza profissional.