- 1 -Os impressos de voto recebidos por correspondência são guardados diariamente em caixa lacrada, pelo responsável dos respectivos serviços da secretaria.
- 2 -Declarada aberta a votação presencial, a mesa pode iniciar de imediato a separação do destacável de identificação dos impressos de voto recebidos por correspondência e coloca-os nas urnas respectivas, após a descarga no caderno eleitoral referido no n.º 6 do artigo anterior.
Artigo 13.º — Votação por correspondência
Vigente desde: 06/02/2004