São nulos os boletins de voto escritos que:
1) Tenham assinalado mais do que uma lista ou candidato, quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado, ou quando o quadrado assinalado corresponda à lista que tenha desistido das eleições;
2) Tenham qualquer desenho, rasura, palavra escrita ou permitam a identificação do votante;
3) Quando remetidos por via postal, contenham boletins de voto pertencentes a mais de um solicitador;
4) Quando remetidos por meio informático, ofendam directa ou indirectamente alguma das disposições referidas nos números anteriores.