- 1 -É proibida a pastoreação de gado de qualquer espécie nas parcelas com contrato de arrendamento, com exceção dos animais propriedade do usufrutuário da parcela.
- 2 -É proibida a pastoreação de gados nas zonas que forem plantadas ou semeadas de espécies arbóreas ou arbustivas, mantendo-se a proibição enquanto a União de Freguesias de Zebreira e Segura o julgar conveniente.
Artigo 11.º — Proibição de pastoreio
Vigente desde: 05/01/2022