São deveres dos agentes da fiscalização municipal, no exercício da sua atividade, os seguintes:
- a)Serem portadores do cartão de identificação municipal, devendo ser apresentado quando solicitado, no exercício das suas funções;
- b)Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos municipais, promovendo uma ação pedagógica que conduza a uma diminuição dos casos de infração;
- c)Dar cumprimento e execução dos despachos do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competências delegadas;
- d)Atuar com um comportamento de urbanidade, objetividade e isenção em qualquer intervenção de natureza profissional e particular;
- e)Anotar no livro de obras todas as diligências efetuadas no âmbito das suas competências;
- f)Alertar, no âmbito urbanístico, os responsáveis pela direção da obra para as consequências do desrespeito das normas que enformam a atividade de edificação;
- g)Obter, prestar informações e elaborar relatórios no domínio da gestão urbanística, nomeadamente participação de infrações relativas ao não cumprimento de disposições legais e regulamentares e desrespeito de atos administrativos, em matéria de tutela, em matéria de legalidade urbanística, para efeitos de instauração de processos de contraordenação e participação de eventual crime de desobediência.