- 1 -Compete ao presidente da câmara municipal determinar a instrução dos processos de contraordenação, nomear instrutor e aplicar as respetivas coimas, podendo esta competência ser delegada em qualquer membro do executivo.
- 2 -No exercício da atividade de fiscalização, o presidente da câmara municipal é auxiliado por funcionários municipais com formação adequada, incluindo técnicos, a quem incumbe preparar e executar as decisões.
- 3 -O presidente da câmara pode solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais, através dos seus funcionários e agentes, havendo o dever de comunicação reciproca sempre que haja lugar à sobredita intervenção.
Artigo 109.º — Competência
Vigente desde: 02/02/2018