Para efeitos de aplicação do presente regulamento, além das definições com o significado que lhe é atribuído, constantes no RJUE, pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, Regulamento Geral das Edificações Urbanas e instrumentos de gestão territorial aplicáveis, são ainda consideradas as seguintes:
- a)Alinhamento - linhas e planos, definidos por planos de ordenamento, por regulamentos ou pela câmara, que determinam a implantação das obras e também o limite de uma parcela ou de um lote nos lanços confinantes com a via pública;
- b)Áreas técnicas - compartimentos de uso complementar ao uso do edifício principal, que não reúnem condições de habitabilidade nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e que não são contabilizadas para efeitos de índice e de área de construção, destinando-se predominantemente à instalação de postos de transformação, centrais térmicas, compartimentos de recolha de lixo, casa das máquinas, depósito de águas e central de bombagem;
- c)Água-furtada ou sótão - o pavimento resultante do aproveitamento do vão do telhado;
- d)Balanço - medida do avanço de qualquer saliência tomada além dos planos da fachada;
- e)Cércea - a dimensão vertical da construção, contada a partir da cota média do terreno no alinhamento da fachada voltada para o arruamento público até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios, tais como: chaminés, casa das máquinas de ascensores, depósitos de água etc.;
- f)Corpo saliente - avanço de um corpo volumétrico, ou uma parte volumétrica, em balanço, relativamente ao plano de qualquer fachada, constituída por uma parte inferior (desde o solo até ao corpo) e por uma parte superior;
- g)Cota de soleira - demarcação altimétrica da soleira da entrada principal do edifício;
- h)Edifício ou fração de utilização mista - o que inclui mais do que um tipo de atividade a ser desenvolvida no mesmo espaço;
- i)Equipamento lúdico ou de lazer - as estruturas descobertas destinadas a recreação privativa, bem como edificações de quaisquer outras estruturas, destinadas a utilização privativa e associadas à edificação principal;
- j)Estrutura da fachada - o conjunto de elementos singulares que compõem a fachada tal como vãos, cornijas, varandas e outros elementos de relevância arquitetónica;
- k)Fachada principal - frente do edifício, confinante com a via a partir da qual se faz o acesso ao edifício;
- l)Forma das fachadas - conjunto de elementos que constituem a estrutura da fachada;
- m)Frente do lote - a totalidade da confrontação do lote ou parcela com a via pública;
- n)Infraestruturas urbanísticas - tudo aquilo que diz respeito, como complemento, ao funcionamento correto no urbanismo, compreendendo nomeadamente as vias de acesso (arruamentos e estacionamentos), abastecimento de água, redes elétrica e telefónica, rede de gás, e ainda o saneamento e o escoamento de águas pluviais;
- o)Largura da via pública - distância, medida no terreno do domínio público entre fachadas, ou entre muros de vedação, ou entre limites dos terrenos que bordejam a via e que é a soma da largura da faixa ou (faixas) de rodagem, dos passeios, das zonas de estacionamento, das zonas ajardinadas, das bermas e valetas (consoante os casos em apreço);
- p)Logradouro - espaço físico descoberto pertencente a um lote urbano, a sua área corresponde à área do lote, deduzida da superfície de implantação das edificações existentes nele;
- q)Obras de urbanização em fase de acabamentos - para efeitos do n.º 4 do artigo 53.º do RJUE, é o estado da obra quando falte executar, designadamente, os trabalhos relativos a arranjos exteriores e mobiliário urbano, camada de desgaste nos arruamentos, sinalização vertical e horizontal, revestimentos de passeios, estacionamentos e equipamentos de infraestruturas de rede;
- r)Obras de edificação em fase de acabamentos - para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 58.º do RJUE, é o estado da obra que falte executar, designadamente os trabalhos de revestimento interior e exterior, instalação de redes prediais de água, esgotos, eletricidade, telecomunicações, instalações mecânicas, equipamentos sanitários, mobiliários fixos, colocação de serralharias, arranjo e plantação de logradouros e limpezas;
- s)Perfil natural do terreno - perfil do terreno existente à data da instrução do pedido, constante de levantamento topográfico;
- t)Plano - a referência genérica dos planos e regulamentos urbanísticos em vigor;
- u)Projeto de Execução - O projeto de execução desenvolve o projeto base aprovado, sendo constituído por um conjunto coordenado das informações escritas e desenhadas de fácil e inequívoca interpretação por parte das entidades intervenientes na execução da obra, obedecendo ao disposto na legislação e regulamentação aplicável;
- v)Profundidade das edificações - distância entre os planos verticais definidos pelos pontos mais avançados das fachadas principal e posterior, sem contar palas de cobertura, varandas salientes e corpos balançados;
- w)Superfície impermeabilizada - soma das superfícies dos terrenos ocupados por edifícios, ruas e outros acessos, estacionamentos, anexos e piscinas e, de modo geral, todas as que impermeabilizem o terreno;
- x)Telas finais - as peças escritas e desenhadas que correspondem exatamente à obra executada;
- y)Terreno - a totalidade da propriedade fundiária legalmente constituída;
- z)Utilização do solo ou ocupação - afetação de um terreno para determinado uso que não seja o exclusivamente agrícola, pecuário, florestal mineiro ou de abastecimento público de água e em que nele tenha de haver qualquer tipo de edificação;
- aa)Varanda exterior - avanço de um corpo não volumétrico, em balanço relativamente ao plano de uma fachada.