- 1 -Os arruamentos a criar no âmbito das operações urbanísticas deverão harmonizar-se com a hierarquia e exigências de funcionalidade constante em Plano Municipal de Ordenamento do Território aplicável ao local.
- 2 -Apenas são admitidas ruas sem saída fundamentadas em situações de serviço local ou estacionamento de apoio a edificações.
Artigo 24.º — Rede viária
Vigente desde: 02/02/2018