- 1 -O dimensionamento dos perfis transversais dos arruamentos previstos nas operações de loteamento urbano, deverá ser feito de acordo com os parâmetros, estabelecidos no Regulamento do Plano Municipal de Ordenamento do Território aplicável ao local ou, quando tal não esteja definido, com os parâmetros definidos pela Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março.
Artigo 25.º — Dimensões dos perfis transversais dos arruamentos e raio de curvatura
Vigente desde: 02/02/2018