- 1 -Os materiais a aplicar em passeios, zonas de circulação pedonal e áreas de estacionamento automóvel, são previamente aprovados pela Câmara Municipal.
- 2 -É obrigatório o rebaixamento dos lancis estabelecidos para passadeiras de peões, com espelho máximo de 0,02 m.
- 3 -São interditas a execução de rampas de acesso às garagens, em cimento ou outro material, que ocupem a via pública.
Artigo 27.º — Material a utilizar nos passeios e lancis
Vigente desde: 02/02/2018