- 1 -Os projetos de espaços verdes de utilização coletiva, deverão obrigatoriamente comtemplar um projeto de rede de rega.
- 2 -O sistema de rega referido no número anterior deve ser automático e prever, quando se programe a existência de árvores ao longo dos passeios ou em zonas pavimentadas, sistema de rega gota a gota, com dois gotejadores por caldeira, inseridos no passeio.
Artigo 28.º — Sistema automático de rega
Vigente desde: 02/02/2018