- 1 -Com o pedido de licenciamento ou admissão de comunicação prévia da operação de loteamento, deverá ser entregue um estudo para a toponímia e numeração de polícia, das ruas e respetivos lotes.
- 2 -Com a emissão do alvará de licença ou título de admissão de comunicação prévia da operação de loteamento, é aprovada a toponímia e numeração de polícia definitiva.
Artigo 30.º — Projeto de toponímia
Vigente desde: 02/02/2018