- 1 -Todas as operações de loteamento, com obras de urbanização, a levar a efeito no concelho de Macedo de Cavaleiros, deverão incluir projeto de distribuição de gás natural, elaborado e subscrito por técnico legalmente habilitado, nos termos da legislação vigente.
- 2 -Nos locais que ainda não sejam servidos por rede de distribuição de gás natural e, sempre que nos loteamentos se preveja a existência de reservatórios para satisfazer as necessidades de gás aos residentes, deve ser prevista solução de depósito enterrado, de acordo com as prescrições técnicas aplicáveis.
Artigo 31.º — Redes de distribuição de gás
Vigente desde: 02/02/2018