- 1 -Os entulhos, vazados de alto, deverão ser guiados por condutas fechadas e recebidos em recipientes fechados, que protejam os transeuntes.
- 2 -Pode ser permitida a descarga das condutas para veículos, protegidos de modo a evitar poeiras, desde que estes possam estacionar sob a conduta, a qual terá no seu términus, uma tampa sólida que só poderá ser retirada durante a operação de carga do veículo, devendo ainda observar-se as seguintes condições:
- a)Seja sempre colocada sob a conduta, uma proteção eficaz que permita a passagem de peões;
- b)A altura entre o pavimento da via pública e o terminal da conduta seja superior a 2,50 m.
- 3 -As condutas devem ter as seguintes caraterísticas:
- a)Ser vedadas para impedir a fuga de detritos;
- b)Não ter troços retos superiores à altura correspondente a dois andares do edifício, para evitar que os detritos atinjam velocidades perigosas;
- c)Ter barreiras amovíveis junto da extremidade de descarga e um dístico com sinal de perigo.
Artigo 56.º — Condutas de descarga de entulhos
Vigente desde: 02/02/2018