- 1 -A admissão de comunicação prévia e a emissão do alvará de licença de operação de loteamento e/ou obras de urbanização previstos no n.º 3 do artigo 76.º do RJUE, está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela de taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Macedo de Cavaleiros, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável, em função do número de lotes, fogos, frações autónomas e prazos de execução, previstos nessas operações urbanísticas.
- 2 -Em caso de qualquer aditamento ao alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento e de obras de urbanização resultante da sua alteração, que titule um aumento do número de fogos ou de lotes, é também devida a taxa referida no número anterior incidindo a mesma, contudo, apenas sobre o aumento autorizado.
- 3 -Qualquer outro aditamento ao alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento e/ou obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento da taxa referida no número um deste artigo.
Artigo 67.º — Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de operação de loteamento e de obras de urbanização
Vigente desde: 02/02/2018