- 1 -Os pedidos de cedência das instalações desportivas são formalizados por escrito, através de requerimento entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) ou enviado por correio eletrónico para: [email protected], ou, no âmbito da atribuição de benefícios públicos, nos termos do respetivo Regulamento Municipal
- 2 -As instalações podem ser cedidas em regime regular ou pontual nos termos definidos no Livro III do presente Regulamento.
- 3 -Todos os pedidos de cedência estão sujeitos a apreciação prévia e à disponibilidade das instalações.
Artigo 14.º — Tipos de Cedência e Prioridades na Utilização
Vigente desde: 21/01/2019