- 1 -As instalações desportivas municipais podem ser cedidas em regime regular a entidades legalmente constituídas ou a grupos informais, mediante a apresentação de requerimento nos termos definidos no n.º 1 do artigo anterior, e no prazo indicado no n.º 2 do artigo 94.º do presente Regulamento.
- 2 -O funcionamento das atividades desportivas promovidas no âmbito das cedências regulares referidas no número anterior é obrigatoriamente enquadrado por técnicos qualificados, de acordo com a legislação em vigor, sob a orientação e direção da respetiva entidade ou grupo.
- 3 -Para efeitos de planeamento, a CMG pode requerer informação sobre as necessidades de utilização das instalações para a época desportiva seguinte.
- 4 -Constitui responsabilidade da CMG a montagem/desmontagem e a afixação/remoção de todos os equipamentos de que seja proprietária, utilizados na ocupação das instalações após a respetiva utilização.
- 5 -Nas cedências regulares mensais, quando aplicável, o pagamento é efetuado até ao 10.º dia do mês seguinte.
- 6 -A CMG pode suspender, total ou parcialmente, a atividade regular das instalações desportivas para a realização de eventos desportivos ou outros eventos de natureza não desportiva de interesse municipal.
Artigo 15.º — Cedências Regulares
Vigente desde: 21/01/2019